quinta-feira, 24 de abril de 2025

Instrumento 959538 - Projeto 5268/2024:

 A ACEL já tem o Instrumento 959538 Publicado no PAINEL DE TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS E LEGAIS e está disponível para consulta no link abaixo:

https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDePropostaDetalharProposta.do?idProposta=1968914&Usr=guest&Pwd=guest

Reprodução do Extrato do Instrumento 959538:

 







domingo, 22 de dezembro de 2024

Emendas recebidas de 2020 a 2024:

 Emendas Parlamentares Recebidas (2020 a 2024)


Em conformidade com as exigências do Decreto nº 7.724/2012 e demais regulamentações aplicáveis, disponibilizamos abaixo as informações relativas às emendas parlamentares recebidas por nossa Organização entre os anos de 2020 e 2024. 

1.          Proposta Executada: 028482/2021

Número e Autoria da Emenda: Emenda de Relatoria 2021 nº 81000784       – Secretaria Especial do Esporte, Ministério da Cidadania.

Ref. Processo nº: 71000.040667/2021-26 - Proposta   028181/2021.

Valor da Emenda: R$ 100.000,00.

Valor Global do Projeto: R$ 100.000,00.

Programa nº: 5500020210045 – SEI nº 10405300 – Ação Orçamentária 20JP – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e inclusão Social.

Número do Termo de Fomento:  910590/2021.

Objeto do Termo de Fomento: Implementação e Desenvolvimento do Projeto de Futebol incluindo mais no Município de Nova Resende/MG.

Nome do Projeto: Centro de Treinamento de Futebol de Campo e outras atividades Esportivas de grama para Inclusão Social de Crianças, Jovens, Adultos e Melhor Idade.

Termo de Fomento  910590/2021:















sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Ofício nº 551/2024/MESP/SNEAELIS - 20/12/2024:

 Prezado Dirigente da ASSOCIACAO COMUNITARIA ESPORTE CLUBE LAVAPES (ACEL),

Encaminho o Ofício nº 551/2024/MESP/SNEAELIS, datado de 20/12/2024, emitido pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte, que trata da decisão interlocutória proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 / Distrito Federal e da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115, 10 de dezembro de 2024, para conhecimento e adoção das providências subsequentes.

Atenciosamente,
Andrei Rodrigues
Assessor - SNEAELIS
gabinete.sneaelis@esporte.gov.br